Saiba quais são as regras para criar etiquetas de roupa

Uma das etiquetas que mais nos acompanha na vida é aquela que vestimos: sim, as etiquetas que se encontram nas nossas peças de roupa. Por vezes, mal nos lembramos que elas lá estão. Noutros casos, tornam-se tão aborrecidas e incómodas, provocando comichão na nossa pele, que pegamos numa tesoura para as cortar.

Porém, a verdade é que as etiquetas de roupa estão lá por algum motivo e as regras que os fabricantes devem seguir são muito exigentes. Neste post decidimos abrir a porta do nosso guarda-roupa e olhar para algumas das etiquetas que encontramos em peças de roupa para explicar, logo de seguida, as regras associadas à produção de tais etiquetas.

Este é um post destinado a todos os produtores manufatureiros ou a qualquer outra pessoa que queira saber mais sobre aquilo que está a vestir.

A composição das etiquetas de roupa

Antes de apresentarmos todas as exigências impostas pela lei para as etiquetas de roupa, vamos falar da composição da própria etiqueta. A etiqueta de uma peça de roupa deve ter um caráter permanente e indelével. A lei diz-nos que pode ser de cartão, tecido ou outro material adequado e que possa ser aplicado directamente sobre o produto têxtil por costura, agrafos, colagem com adesivos, entre outros.

As etiquetas devem ainda ser facilmente localizáveis no produto e ter dimensões suficientes para que as indicações de composição da textura, obedecendo sempre à altura mínima de 2mm. Se utilizar símbolos, os mesmos devem ter no mínimo 16mm², a partir de 4mm de altura, com igual destaque.

O conteúdo de uma etiqueta

Por norma, as etiquetas para roupa incluem indicações que dizem respeito à sua composição e instruções de limpeza e conservação. Ainda que tais informações não precisem de estar obrigatoriamente em etiquetas diferentes, a lei portuguesa impõe certas regras.

De acordo com a legislação em vigor, podem ser inscritas outras indicações na mesma etiqueta que contenha as indicações da composição do tecido, desde que exista uma linha, um intervalo ou um espaço de demarcação nítida entre essas indicações e se utilizem caracteres tipográficos menores do que os das indicações de composição.

Tenha ainda em consideração que todas as peças de roupa que forem destinadas a venda terão de cumprir ainda várias regras de etiquetagem. Confira quais:

– Incluir tamanho da peça em questão (S,M,L,XL,XXL);

– Incluir Instruções de lavagem e manutenção;

– Incluir claramente o local de transformação da peça.

Caso não respeitem estas regras, as marcas de roupa sujeitam-se à sua sorte com a ASAE, pois uma inspecção poderá significar a apreensão de todas as suas peças e uma multa de valor considerável. Toda a legislação relacionada com a etiquetagem de roupa pode ser encontrada AQUI.

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Comentários (2)

  • Não tinha conhecimento das normas que cada etiqueta, necessariamente, precisa apresentar para se considerar legitima perante a lei. Muito obrigado, gostei muito do Artigo!

  • Tenho uma grande dúvida.
    Fiz uma loja online e estou indo buscar roupas em Sp para revender certo. Posso incluir nas roupas uma etiqueta personalizada com a marca da minha loja.

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